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Anoreg-MT e SBR Prime iniciarão projeto piloto para recebimento e entrega de títulos do agronegócio

As diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e da empresa SBR Prime se reuniram na tarde desta sexta-feira (16 de julho) com o objetivo de ajustarem os últimos detalhes para a implantação da Cédula de Produto Rural Eletrônica e Cédula de Produto Rural Financeira. A iniciativa permitirá aos cartórios receberem e entregarem os documentos de forma totalmente eletrônica, acelerando ainda mais os atos que envolvem o agronegócio no Estado.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, registrou que todo o procedimento será feito por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT). “O projeto piloto será colocado em prática na próxima semana e a Anoreg-MT credenciará diversas empresas que poderão emitir os títulos de forma eletrônica. Temos uma plataforma formidável e será por ela que todos os registros serão concretizados, oferecendo total segurança às partes envolvidas”.

Já a diretora de Tecnologia, Maria Aparecida Bianchin, frisou que o agronegócio “é o setor mais pujante do nosso Estado e que precisava desse tipo de serviço. Após tratativas, conseguimos entender e desenvolver o que precisam, sendo que as vantagens estão relacionadas a um padrão de uniformidade e otimização de prazo no trâmite dos títulos. O que demoraria meses com o título físico, hoje é possível concretizar o ato em questão de dias. Dessa forma, também conseguiremos atender todos os outros players porque fizemos algo que se tornou uniforme e que está em consonância com as especificações técnicas do Operador Nacional do Registro (ONR)”.

Por fim, o CEO e fundador da SBR Prime, Eduardo Figueiredo, explicou que a parceria firmada permitirá aos cartórios cumprirem a Lei nº 13986/20 (Lei do Agro). “Contribuiremos, com toda nossa expertise e conhecimento de anos de plataforma digital e de como funciona o agronegócio brasileiro, para que o processo se torne mais ágil, promovendo o ganho de todas as partes envolvidas. O produtor, pois registrará seus títulos de forma muito mais rápida e flexível; o credor, que, efetivamente, terá todas as garantias (ônus e gravame de todo o processo que envolve os investimentos no agronegócio); e os cartórios, que se aproximarão mais dos participantes. Todo o processo será mais ágil e seguro para as operações que acontecerem no agronegócio brasileiro”.

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